“Ilustríssima amiga Professora Coordenadora Maria Guadalupe Piragibe da Fonseca, ilustríssimo Senhor Diretor Luiz Alberto Nascimento Campos Filho, caras Professoras e caros Professores, queridas alunas e alunos, companheiros desta jornada, senhoras e senhores.
Quero iniciar esta saudação a vocês confessando minha emoção no momento em que a turma me dá a alegria de compartilhar o gosto da missão cumprida, sedutora hora de alegria e confraternização, embora repleta de dúvidas e perplexidades, hora de chegada e de partida. No fundo da alma de cada um uma pequena mas sólida convicção: valeu, companheiras e companheiros. É assim que os vejo, é como os sinto no enlace do abraço comum por tantos objetivos... Eu não diria conquistados... Mas muito bem ensaiados na seriedade desta envolvente dialética universitária: aprendizado, ensino, universidade.
Na verdade dentro de nós mesmos, olhando esta nossa sociedade, sempre duvidamos um tanto da universalidade das leis, tal como nos ensinaram nossos professores, os meus bem antigamente e os de vocês, inclusive eu, agora. Pois nós que não nos fechamos nas salas de aula nem nas perfídias engessadas nos códigos, sabemos que universais somos nós em nosso compromisso com a vida. E na vida, em suas relações e contradições.
E nem se carece de ir, na história do pensamento, além de hegel, para se entender as limitações da lei. Se me permitem vocês vou colher na Fenomenologia dos Espíritos a melhor lição: “se investigo a gênese delas (das leis), determino as condições de sua origem, supero-as, vou além delas, passo a ser o universal enquanto elas ficam sendo o condicionado, o limitado”.
Nestas reflexões de despedida, ainda contando com a boa vontade de vocês, à moda de nossos cochichos de aula, quero propor-lhes que pensemos nos fundamentos da Constituição brasileira. Poucos atentam no princípio do respeito à dignidade do homem e da mulher, uma cláusula pétrea absoluta, cujo teor se irradia sobre todo o traçado constitucional, iluminando-o com radical repercussão no campo maior dos direitos humanos.
Não será, por outro lado, demasia a leitura dialética do artigo 5º da Constituição. Ao contrário parece-me tal leitura uma necessidade da boa exegese. Se a primeira vista parece ser a garantia da igualdade perante a lei uma consagrada abstração, parecendo mesmo equivaler, fora meramente abstrata, à garantia das desigualdades concretas, sociais, econômicas, culturais e políticas, significa na verdade, em exegese mais atenta, que no campo mesmo do artigo 5º, estando prevista uma outra igualdade, essa não será mais aquela igualdade abstrata, mas uma igualdade, agora concreta e difusa na sociedade, nas relações sócio-econômicas.
É neste ponto que pretendo afirmar a essência da minha fala. A imposição democratizante da Constituição Federal nos toca a todos, representantes privilegiados de uma sociedade cada vez mais presentativa, principalmente nos movimentos populares e sociais – e é bom que não se perca o ritmo do novo andamento-, homens e mulheres ungidos pela ideologia jurídica, ligando-nos, vinculando-nos aos direitos fundamentais não como retorno ao superado jusnaturalismo, mas dispersos nas condicionantes dialéticas da vida.
Aqui, em meu juízo, o grande desafio desta universidade, dispensando-me eu de divisões burocrática. Nasceu ela, como faculdade IBMEC, da contradição entre importante investimento de capital e da histórica convicção democrática de Evandro Lins e Silva, e logrou conforma-se na síntese didática adequada graças à justa postura da Professora Maria Guadalupe Piragibe da Fonseca e do professor Antonio Marco Duarte Junior, Coordenadora do curso de direito e ex-diretor respectivamente, além, claro, da qualidade de seu corpo docente. Uma Faculdade do seu tempo, cuja estrutura epistemológica democrática certamente será mantida pela nova e atual direção, a cargo do professor Luiz Alberto Nascimento Campos Filho. Com seu núcleos de estudos voltados para além dos muros fechados pelo conceito iluminista de universidade, a faculdade ibmec tem cumprido integralmente a ordenação constitucional do ensino superior: graduação, pesquisa e extensão, atendendo assim da melhor maneira ao necessário equilíbrio entre regulação e emancipação, convertidos, segundo Boaventura de Souza Santos (pela mão de Alice), nos pilares da modernidade.
A nós repurgna os equivocados projetos de massificação do ensino que trazem em si, no seu bojo, desprezo pela cultura jurídica, transformando os professores em robôs de repetição de conceitos esclerosados e os alunos, razão de ser da universidade, em clientela de uma mercadoria que já surge com o prazo de validade vencido.
Vocês, companheiras e companheiros, são dos melhores acontecimentos da minha vida acadêmica, de mais de 40 anos. Um velho professor como eu, que muitos consideram exigente além da conta, ter o seu nome perpetuado no próprio nome da turma é, para mim, das maiores honrarias que a vida me reservou.
E eu diria, se fora esta uma imaginária medalha, com teor duplicado de ouro. Isso por uma singela razão. O paraninfo da turma, o querido companheiro professor Rafael da Mota, se me permite ele dizer publicamente, foi meu aluno, meu orientando em sua monografia de conclusão de curso, e tive também a honra de ter sido patrono de sua turma.
Mas não poderia eu encerrar esta minha fala sem homenagear a Evandro Lins e Silva que tive a felicidade de conhecer em vida, em vida com ele conviver e, em vida, homenageá-lo.
Evandro Lins e Silva cujo busto está perpetuado na praça do IBMEC faria 100 anos no início de 2012, e o mundo jurídico prestará ao grande jurista e democrata, em seu centenário, o preito maior da nossa admiração, e tenho eu a certeza de que o seu exemplo de cidadão e democrata está consagrado na significação histórica desta turma.
Eu não direi adeus mas um até breve na certeza de que continuaremos a nos encontrar vida afora. Sejam felizes companheiras e companheiros.”